A Circular dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
Acesse a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-945-de-28-de-abril-de-2021-316987672