Publicado por Portal R7, Blog “O  que é que eu faço Sophia?”, Sophia Camargo, 08/08/22

No final de julho, uma postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira como haviam recebido a notícia de seu recente desligamento.

Diante desse fato, consultamos três advogados especializados em direito do trabalho para saber se é legal ou ilegal uma empresa demitir um funcionário via mensagem de WhatsApp.

Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados; e Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia.

Segundo eles, não existe dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o empregado por meio do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo de mensagens. Essa forma de demissão não é vedada pela lei.

A CLT não tem nenhuma forma obrigatória de desligamento do empregado. Só é obrigatória, pelo artigo 487, a concessão de aviso prévio – ADRIANA CALVO

A questão não é a forma da comunicação, mas se há abuso no aviso. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque o trabalhador é um ser humano, que tem dignidade, e o momento do desligamento é muito sensível. É preciso haver respeito ao momento e ao trabalhador.

Os tribunais trabalhistas têm negado pedidos de indenização pelo simples fato de a empresa demitir o empregado por mensagem ou videochamada. Isso porque o que é relevante no ato demissional é como a empresa age/procede no curso da demissão. Ou seja, como se dá a comunicação da saída do empregado – FLÁVIA FILHORINI

O que a legislação não permite é que o ato da demissão submeta o empregado a qualquer situação vexatória que, direta ou indiretamente, possa prejudicar sua imagem, reputação ou carreira.

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