Ao final desta quarta-feira (03.08) foi aprovado pelo Senado um projeto de lei (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória nº 1.108/2022, anteriormente aprovada pelo Congresso, que muda regra trabalhistas quanto a concessão do auxílio-alimentação e o trabalho híbrido, nomenclatura atribuída ao trabalho que demanda alternância entre o home office e o presencial.

Merecem destaques algumas alterações dentre as outras realizadas. O novo texto permitirá que o trabalhador saque o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão e faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão, se desejar. Com relação ao trabalho híbrido, regulamentou alguns pontos, fixando que os trabalhadores poderão atuar presencialmente e remotamente, sendo que a presença no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o regime. Ainda, o novo texto estipula que os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

O texto segue para sanção presidencial.

 

Acesse a íntegra em:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9190100&ts=1659593738394&disposition=inline