Publicado na Exame.com, 18/07/22.

 

Por Flávia Filhorini, sócia do escritório Filhorini advogados Associados.

 

Em termos gerais, a palavra “assédio” cobre uma ampla gama de comportamentos de natureza ofensiva, os quais resultam em uma importunação insistente ou agressiva, geralmente para a obtenção de algo, cuja ocorrência se apresenta de forma reiterada.

 

Mas o que é assédio sexual? O assédio sexual é o conjunto destas práticas acima descritas, com uma característica obrigatória para sua caracterização: a conotação sexual, o que se traduz em práticas reiteradas que afetam a dignidade, a intimidade e a liberdade sexual do trabalhador.

 

O assédio sexual pode se apresentar no formato de chantagem, por meio de concessão de vantagem em troca de favores de cunho sexual, ameaças de perda de emprego ou algum benefício. Também pode se apresentar no formato de intimidação, caracterizado por importunações físicas ou verbais, de cunho sexual, causando uma situação hostil no ambiente de trabalho.

 

Para fins trabalhistas, o assédio sexual pode ser caracterizado entre pessoas do mesmo nível hierárquico, diferentemente de como é encarado na esfera criminal, o qual deve se dar entre condições hierárquicas distintas para a sua tipificação.

 

Empresas podem ser responsabilizadas?

 

O empregador é responsável pelo que acontece no ambiente de trabalho, seja o trabalho físico (nas dependências da empresa) ou por meio telemático.

 

Nessa medida, o empregador poderá ser responsabilizado pelo ato de assédio sexual que se der em decorrência da sua omissão por obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho, poupando a ocorrência de situações que possam prejudicar o empregado. Ao empregador cabe a responsabilidade pelo zelo do ambiente seguro e saudável de trabalho.

 

Desta forma, a culpa do empregador é presumida pelo ato culposo do empregado ou preposto.

 

As consequências do assédio sexual são desastrosas para a vítima, vão além da ofensa à sua dignidade, atingem a área psíquica, por meio de distúrbios de comportamento, depressão e desestabilização emocional, podendo resultar em graves doenças, além de prejuízos de ordem material, como a saída do empregado que não consegue suportar mais o ambiente de trabalho ou impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho.

 

Como criar políticas contra o assédio?

 

É de suma importância, portanto, que as empresas atuem prioritariamente na prevenção do assédio sexual, por meio de educação, palestras, políticas consistentes, canais de denúncia, incentivo e respeito à diversidade no ambiente de trabalho, garantias de práticas gerenciais igualitárias entre empregados, promoção de avaliações periódicas sobre o ambiente de trabalho e um dos mais importantes itens: o treinamento, a capacitação de todos os empregados para lidar com este assunto tão doloroso.

 

Assim, de nada adianta documentos robustos com dezenas de folhas se o empregado não os ler, não os entender, não os incorporar no seu dia a dia. É obrigação da empresa que os empregados compreendam o que está escrito, sejam treinados e que, permanentemente, a empresa fale sobre o assunto. Sim, é importante falar sobre o assédio sexual.

 

Contudo, mesmo com todas estas práticas, caso ocorra a situação de assédio sexual, é essencial que o empregado se sinta seguro em relatar o ocorrido, seguro e acolhido, sendo que, para tanto, os canais de denúncia e como são formulados, sua segurança e capacitação dos envolvidos, são elementos fundamentais em todo processo de combate ao assédio e acolhimento da vítima.

 

As empresas cada vez mais necessitam aprimorar-se para coibir e solucionar as questões envolvendo o assédio sexual, desde o desenvolvimento das ferramentas adequadas, que acabamos de descrever, passando pelo acolhimento da vítima e a punição do culpado.

 

A “lucratividade” empresarial que não se apoie em preceitos de ética, respeito e inclusão, não tem mais lugar no mundo corporativo. Os negócios ou se transformam ou serão limados pelos órgãos de controle ou pelas transformações de mercado, pelo consumidor, pela cadeia produtiva, pela sociedade.