O Ministério da Economia estabeleceu medida gerais, inclusive para retomada das atividades, que abrangem: orientações e protocolos nos ambientes de trabalho; conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; trabalhadores do grupo de risco; fornecimento de EPIs, dentre outros.

Confira abaixo a íntegra da Portaria:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085