A Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), como (i) Suspensão do contrato de trabalho; (ii) Redução de jornada e salário
(iii) Teletrabalho; (iv) Antecipação de férias individuais; (v) Concessão de férias coletivas; (vi) Aproveitamento e a antecipação de feriados; (vii) Banco de horas; (viii) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e (ix) Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Acesse a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470