Foi publicada hoje (quinta-feira, 13 de maio) a Lei nº 14.151/2021, já em vigor, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, que ficará à disposição para laborar em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910