No campo de Direito Digital, tivemos um importantíssimo avanço na semana passada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tinha sua entrada em vigor prevista para o dia 16 de agosto de 2020, com a aplicação das penalidades para agosto de 2021. Contudo, a sua vigência estava suspensa por conta da Medida Provisória 959 (MP 959).
No dia 26/08, o Senado deu mais um passo importante para a proteção de dados no país. A casa converteu a MP 959 em lei, mas rejeitou o seu artigo 4º, que suspendia a lei até maio de 2021. Assim, a LGPD entrará em vigor imediatamente quando a MP 959 aprovada for sancionada pelo Presidente da República. A sanção da MP convertida ocorrerá em até 15 dias da sua chegada na Casa Civil.
Na sequência, a presidência criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por orientar a adequação da lei e determinar diretrizes específicas para o tratamento de dados no Brasil. A ANPD já deveria ter sido constituída, mas vinha sendo protelada pelo Executivo. A aplicação da LGPD é altamente dependente da existência de uma autoridade para fazer esse trabalho de acompanhamento e aplicação da lei.
Sugerimos aos nossos clientes que sigam com o processo de adequação à lei. Ainda que a norma entre em vigor em breve, a suspensão das penalidades até o ano que vem nos dá segurança para seguir o processo de adequação com calma e precisão.
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