No dia 02/06/2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Conforme a nova lei, poderão ser classificadas como startups as empresas cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a produtos, serviços ou modelo de negócios.