Em 05/01/2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.297/2022, que trata sobre medidas de proteção ao entregador que presta serviço via empresa de aplicativo durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

Listamos abaixo as principais obrigações que a nova norma determina para as empresas de aplicativo:

  • Contratar seguro contra acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, englobando acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
  • Dar assistência financeira ao entregador afastado por covid, pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.
  • Fornecer informações sobre riscos do coronavírus e cuidados para evitar contágio e disseminação da doença.
  • Disponibilizar máscaras e álcool em gel ou realizar o reembolso das despesas ao entregador.

Confira o inteiro teor da nova lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.297-de-5-de-janeiro-de-2022-372163123