Foi publicada hoje pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a Portaria nº 4.334, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, revogando, assim, a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.
De acordo com a nova Portaria, que entra em vigor em 8 de junho de 2021, a comunicação de acidente de trabalho (CAT) passará a ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo eSocial nos casos de empregador comum e doméstico, empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Para os demais autorizados à formalização do documento, a comunicação será exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
Veja na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705