Nesta quarta-feira (16) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após o esquema vacinal ser considerado completo pelo Ministério da Saúde.

O texto segue para sanção presidencial e estabelece que a empregada grávida deverá retornar à atividade presencial também nas hipóteses de encerramento do estado de emergência, recusa à vacinação (hipótese que deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial), bem como em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta forma, o afastamento das atividades de trabalho presencial seguirá garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. Caso as atividades presenciais não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, foi possibilitado ao empregador a alteração das funções da trabalhadora, respeitadas as competências e condições pessoais. Não sendo tal fato possível, a situação deverá ser considerada como gravidez de risco até a gestante concluir a imunização, ocasião em que poderá retornar ao trabalho.

Durante o período “de risco”, a trabalhadora deverá receber o salário-maternidade que se dará do início do afastamento até 120 dias após o parto, ou período maior (180 dias) caso a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã.

Para acesso a íntegra do texto que segue para sanção presidencial : https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2086789&filename=SBT+1+CMULHER+%3D%3E+PL+2058/2021