Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

Confira abaixo a íntegra da resolução:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-22-de-25-de-marco-de-2020-249807290