Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Revoga o Decreto anterior (Decreto nº 59.285 de 18 de março de 2020) alterando o período de suspensão, que passou a ser de 24 de março até 7 de abril. Aumenta a lista de serviços autorizados ao funcionamento.

Confira abaixo a íntegra do decreto:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59298-de-23-de-marco-de-2020