Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.

Confira abaixo a íntegra da circular:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403