Por Camila Beloni, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados

Ao expandir seus negócios para o comércio eletrônico e plataformas digitais, as PMES devem estar sempre atentas aos reflexos jurídicos que esta decisão atrai, isto porque o jargão de que a internet é “terra sem lei” atualmente foi desmistificado.

Os usuários de redes sociais e outras plataformas contam com um arcabouço legislativo que objetiva sua proteção e segurança, cabendo às PMES observá-lo, não somente com a finalidade atender o diploma legal, mas também para garantir o sucesso do seu negócio online. Principalmente em tempos de pandemia, em que o potencial de vendas virtuais aumentou significativamente.

As leis que toda PME deve conhecer

Código de Defesa do Consumidor

Dentre as principais regras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o responsável por regulamentar os direitos e deveres na relação de consumo, abarcando assim, os negócios online. Tendo em vista a necessidade de adaptação da referida legislação às novas modalidades de mercado, a Lei do e-commerce (Decreto nº 7.962/2013) surgiu com a finalidade de regulamentar o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

Lei do e-commerce

A Lei do e-commerce estipula regras claras relacionadas às condições das compras (informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor), atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento, devendo as PMES também cumprirem todas as regras aí contidas.

LGPD

Um pouco mais recente e de grande repercussão, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD – Lei nº 13.79/2018), já em vigor desde agosto de 2020 e que estabelece os requisitos para tratamento de dados pessoais coletados e as penalidades em caso de descumprimento. Na prática, corresponde a regras que as empresas devem obedecer a fim de protegerem os dados dos usuários.

Marco Civil da Internet

Mas os diplomas legais não se esgotam quando falamos do ambiente da internet, assim as PMES também devem ter conhecimento de outras legislações existentes e voltadas ao mundo digital, como a Lei denominada “Marco Civil da Internet’ (Lei nº 12.965/2014), que regulamenta direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, garantindo direitos constitucionais aos internautas, como por exemplo, liberdade de expressão, não violação de vida privada etc.

“Lei Carolina Dieckmann”

Por último, mas não menos importante, há a necessidade de se observar o que o Código Penal dispõe sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria, os quais também podem ser cometidos no ambiente da internet, com atribuição de penalidades cabíveis a cada um dos delitos. Com a publicação da “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737/2012) foram acrescidos ao referido diploma outros três tipos penais envolvendo crimes informáticos (invasão de dispositivo informático alheio; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e falsificação de cartão de crédito ou débito).

Dessa forma, é de suma importância que as empresas fiquem atentas às leis aplicáveis aos seus negócios, inclusive no âmbito da internet, para que possam operar com maior segurança e minimizar riscos de serem acionadas judicialmente, bem como sofrerem penalidades, prejudicando assim sua imagem e reputação.

 

Fonte: Exame.com, 27/05/2021