Em reportagem do jornal Valor Econômico, nosso sócio Fernando Gouveia, responsável pela área de Direito Digital, comenta recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos eletrônicos.
Segundo este novo entendimento, e ao contrário do que ocorre com os instrumentos físicos, os contratos digitais podem ser considerados títulos executivos mesmo sem a assinatura de duas testemunhas – desde que as assinaturas das partes sejam devidamente certificadas.
A reportagem (disponível apenas para cadastrados e assinantes) pode ser lida por aqui.
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