Em razão do aumento do número de casos da covid-19 no Distrito Federal, o TST decidiu suspender as atividades presenciais enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo Governo do Distrito Federal. Apenas as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal serão mantidas e os demais serviços serão prestados por meio telepresencial. A contagem dos prazos processuais continua a fluir normalmente.
Confira a notícia e o ato:
ATO TST.GP Nº 36, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.