No dia 17/07/2024, foi publicada o Resolução CD/ANPD Nº 18, sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO).

Conforme a Resolução, o Encarregado, que poderá ser uma pessoa natural ou jurídica, deverá ser indicado em documento datado e assinado pelo agente de tratamento, contendo as formas de atuação e as atividades desempenhadas. Nas ausências, impedimentos e vacância do Encarregado designado, o agente de tratamento deverá indicar formalmente um substituto.

Ainda, a identidade e o contato do Encarregado deverão ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico do agente de tratamento ou em quaisquer outros meios de comunicação disponíveis, especialmente aqueles usualmente utilizados para contato com os titulares.

Para conferir a íntegra da Resolução, acesse o link: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)