O decreto
Com a publicação da Lei nº 14.020/2020 em 7 de julho e do decreto 10.422/2020, em 13 de julho, as empresas podem prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho em mais 60 dias e os acordos de redução de jornada e salário por mais 30 dias.
O prazo total para ambas as medidas passa a ser de 120 dias, segundo a advogada Camila Kojima, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados.
Redução de jornada
O salário pode ser reduzido na mesma proporção do corte de jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, mediante negociação coletiva ou acordo individual, a depender da faixa salarial e do faturamento do empregador.
Acordo individual
É permitida a celebração de acordo individual para suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário nas seguintes hipóteses:
- Redução de jornada e salário de 25%.
- Acordo firmado com empregado hipersuficiente – empregado que recebe acima de R$ 12.202,12 e com diploma superior.
- Inexistência de perda salarial – ou seja, se a soma do valor do Benefício Emergencial (BEM) + ajuda compensatória + salário pago pela empresa (no caso de acordo para redução de jornada e salário) não resultar em perda financeira ao empregado.
- Acordo firmado com empregado que recebe até R$ 2.090 (2 salários mínimos), se empresa com receita acima de R$ 4,8 milhões em 2019.
- Acordo firmado com empregado que recebe até R$ 3.135 (3 salários mínimos) se empresa com receita igual ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.
Ajuda compensatória
No caso de suspensão do contrato de trabalho, as empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória de 30% do valor do salário do empregado, de caráter indenizatório.
Empresas com faturamento menor ou em caso de redução de jornada e salário, não é obrigatória essa ajuda.
Contudo, caso a empresa queira pagá-la, poderá observar qualquer percentual, inclusive maior que 30%.
Exemplos de redução de salário e jornada
1 – Empregado com salário de R$ 2 mil e redução de 25%
- Empresa pagará R$ 2.000 – 25% = R$ 1.500
- Governo pagará 25% do valor do seguro desemprego
- = 25% x R$ 1.479,88 = R$ 369,97
- Total que o empregado receberá:
- R$ 1.500 (empresa) + R$ 369,97 (governo)
- = R$ 1.869,97 = 93% do valor do seu salário.
2 – Empregado com salário de R$ 3.000 e redução de 50%
- Empresa pagará R$ 3 mil – 50% = R$ 1.500
- Governo pagará 50% do valor do seguro desemprego
- = 50% x R$ 1.813,03 = R$ 906,51
- Total que o empregado receberá:
- R$1.500 (empresa) + R$ 906,51 (governo)
- = R$ 2.406,51 = 80% do valor do seu salário
3 – Empregado com salário de R$5.000 e redução de 70%
- Empresa pagará R$5 mil – 70% = R$ 1.500
- Governo pagará 70% do valor do seguro desemprego
- = 70% x R$ 1.813,03 = R$ 1.269,12
- Total que o empregado receberá:
- R$ 1.500 (empresa) + R$ 1.269,12 (governo)
- = R$ 2.769,12 = 55% do valor do seu salário
Fonte: Publicado originalmente em colaboração especial para o Jornal A Tribuna, por Eliane Proscholdt, 14/07/2020.